Prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Vertentes-PE, são alertados sobre desacordos com a legislação eleitoral

Tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara de Vertentes deverão estar cientes da proibição, em ano eleitoral, do uso e da distribuição de bens, materiais ou serviços públicos por parte do Poder Público em favorecimento de partidos políticos, coligações e candidatos. O uso promocional da distribuição gratuita desses bens e serviços em favor de partidos políticos, coligações e candidatos, custeados ou subvencionados pela gestão pública, também deverá ser evitado.
Todos os agentes públicos da Prefeitura de Vertentes bem como os demais parlamentares da Câmara de Vereadores deverão estar cientes a respeito dessas condutas proibidas. Para isso, o MPPE recomendou que uma cópia da recomendação seja distribuída por meio impresso ou digital.
Por fim, o Promotor de Justiça da 46ª Zona Eleitoral, Jaime Adrião Gomes da Silva, ressaltou que o descumprimento da recomendação pode ocasionar em pagamento de multa; cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade, bem como outras repercussões criminais pertinentes ao caso. Além disso, o caso também pode ser encaminhado ao Ministério Público Comum (Federal ou Estadual), com o fim de ajuizamento da competente ação de improbidade administrativa e outras correlatas.
A Recomendação Eleitoral nº 007/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (05/08).
Informações do MPPE

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