No Cariri Paraíbano, Boa Vista, São J. do Cariri, Gurjão e Caraúbas estão autorizados a realizarem eventos políticos, mas deverão seguir critérios estabelecidos pelo TSE e órgãos de saúde


Após debaterem sobre o panorama e a realidade acerca de cada município e ouvir a opinião dos candidatos, ficou acordado que os municípios não estão proibidos de realizarem comícios, carreatas e passeatas, mas deverão obedecer os critérios estabelecidos pelo TSE que RECOMENDA a não realização de eventos que hajam aglomerações, e que sim realizados, possam seguir todas as normas estabelecidas pelos órgãos estaduais e municipais de saúde, acerca do distanciamento social e o uso de equipamentos de prevenção, como máscaras e álcool em gel.
A promotora Rhomeika Maria França externou decisão contrária a não realização de eventos nos municípios que ainda estivessem sem a bandeira verde, estabelecida pelo governo estadual e que já entrou com uma representação para que seja revista uma decisão definitiva sobre o caso. Porém, o Ministério Público ficará atento acerca das infrações e futuras representações judiciais sobre os eventos partidários.

Ao final da reunião, a juíza Rhomeika Maria França, orientou os representantes de coligações e candidatos a manter todos os cuidados necessários acerca da proliferação do novo vírus e que a democracia possa prevalecer durante todo o período eleitoral.
De Olho no Cariri
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